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Quais as diferenças entre inspeção, perícia e vistoria

Publicado no dia: 22/12/2021
Quais as diferenças entre inspeção, perícia e vistoria
Elaboramos este tópico como um dos primeiros, pois nota-se que ainda não é claro o entendimento de parte do nosso público sobre o que exatamente é a inspeção, a perícia e a vistoria.
 
A inspeção predial é definida pela norma NBR 16747 como “processo de avaliação das condições técnicas, de uso, operação, manutenção e funcionalidade da edificação e de seus sistemas e subsistemas construtivos, de forma sistêmica e predominantemente sensorial (na data da vistoria), considerando os requisitos dos usuários”
 
Atualmente a perícia é definida pela norma NBR 13752 como “atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos”. A revisão da referida norma, a qual está em processo de discussão desde 2017, contempla uma profunda modificação nos termos e definições, e caso não haja mais nenhuma modificação, a perícia será então definida de forma bem mais abrangente na nova NBR 13752 como “atividade técnica realizada por profissional habilitado e desenvolvida de forma fundamentada em observância aos requisitos normativos, para isolada ou cumulativamente: averiguar e esclarecer fatos; constatar o estado do objeto pericial; verificar atendimento a requisitos e padrões estabelecidos; APURAR O NEXO CAUSAL DE DETERMINADO EVENTO; AVALIAR BENS, SEUS CUSTOS, FRUTOS OU DIREITOS”.
 
Por último temos a vistoria, que é um tipo de perícia, definido na atual NBR 13752 como “Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem”. A definição proposta na revisão da referida norma é “espécie de perícia que pode ter como objetivo a CONSTATAÇÃO DE FATOS, análise comparativa de conformidade ou desenvolvimento de processo investigativo e analítico fundamentado que permita apuração de causas e consequências”. Além da vistoria, o exame e a avaliação também são considerados como espécies de perícia, conforme ilustrado no quadro abaixo, extraído na norma em processo de revisão:



Esperamos que após essa breve explicação tenha ficado clara a diferença entre cada atividade, mesmo assim, caso haja alguma dúvida, entrem em contato. Estamos à disposição para atender você de forma personalizada.
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