Engenharia Legal x Engenharia Diagnóstica
A engenharia legal tem a seguinte definição na atual NBR 13752 “ramo de especialização da engenharia dos profissionais registrados nos CREA que atuam na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas.”
A definição mais recente e em vigência está na NBR 14653-1 como “parte da engenharia e da arquitetura que atua na interface técnico-legal, envolvendo avaliações e toda espécie de perícias”. Já a NBR 13752, que atualmente se encontra em processo de revisão, caso não corram mais mudanças nas definições, definirá a engenharia legal como “parte da engenharia e da arquitetura dedicada às perícias e suas interfaces técnico-legais”.
Observe que ambas as definições são amplas e basicamente se remetem às perícias, que farão parte do conteúdo da próxima publicação, intitulada “Quais as diferenças entre inspeção, perícia e vistoria?”.
A engenharia diagnóstica é definida pelo Instituto de Engenharia como “a disciplina dos estudos e ações proativas das investigações técnicas das patologias prediais, representadas pelas anomalias construtivas, falhas de manutenção e irregularidades de uso”. De acordo com Gomide, Fagundes Neto e Gullo (2015), a engenharia diagnóstica é a arte de criar ações proativas, por meio dos diagnósticos, prognósticos e prescrições técnicas, visando a qualidade total.
De acordo com os autores mencionados, a Engenharia Diagnóstica, assim como a Engenharia de Avaliações, é um ramo da Engenharia Legal. As atividades que compõem a engenharia diagnóstica são: vistoria, inspeção, auditoria, perícia e consultoria.
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