Como funciona a prova pericial dentro do processo judicial
Para o perito ser nomeado, é necessário que o profissional seja legalmente habilitado e que esteja devidamente cadastrado junto ao tribunal do qual o juiz é vinculado, conforme artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 (Lei Federal 13105).
A Seção X - Da prova pericial do Capítulo XII do CPC descreve nos artigos 464 a 480 o procedimento para a realização da prova pericial e aqui faremos uma explicação sucinta de como ocorre a prova pericial.
O perito é nomeado pelo juízo para informar em até 5 dias se aceita o encargo e estimar a proposta de honorários e em seguida as partes têm até dias 5 dias para se manifestarem a respeito da proposta. Enquanto isso, as partes têm até 15 dias a partir do despacho de nomeação do perito para indicarem os seus assistentes técnicos e formularem os quesitos que entenderem ser pertinentes ao caso. Aqui cabe uma observação, pois também é prerrogativa do juiz elaborar os quesitos que julgar pertinente.
Caso haja concordância das partes a respeito da proposta de honorários elaborada pelo perito, as partes deverão providenciar o recolhimento dos valores devidos. Após isso, o perito será intimado a dar início aos trabalhos periciais.
O perito então procederá ao agendamento da diligência necessária à elucidação do caso, para tanto deve-se providenciar a comunicação com devida a antecedência, para que as partes não aleguem desconhecimento.
Após a realização da diligência e das demais etapas compreendidas no trabalho pericial, o perito redigirá o seu laudo, que de acordo com o artigo 473 do CPC será composto por:
“I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”
Após a apresentação do laudo, os assistentes técnicos das partes terão até 15 dias para se manifestarem a respeito do laudo, e caso haja parecer divergente, o perito terá mais 15 dias para se manifestar. A perícia judicial será concluída após os esclarecimentos.