Atualizações sobre a legislação aplicada à segurança e saúde no trabalho
- NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
- NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES -CIPA
- NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
- NR 09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS (se chamava Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.)
- NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- NR 17 - ERGONOMIA
- NR 18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- NR 19 – EXPLOSIVOS
- NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
No nosso ponto de vista, a NR 01 sofreu importantes alterações, provavelmente a mais relevante de todas, devido à inclusão do item 1.5 - Gerenciamento de riscos ocupacionais, o qual prevê a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR pelas organizações.
A NR 05 foi reestruturada, de modo a simplificar as diretrizes que devem ser seguidas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A norma, que possuía 33 páginas, passou a contar com apenas 13 páginas. Apesar da redução no conteúdo, na norma em vigência foi introduzido um quadro de dimensionamento da CIPA, em função do número de empregados no estabelecimento e grau de risco, assim como já ocorre quanto ao dimensionamento do SESMT (vide NR 04). Outro conteúdo acrescentando é o anexo 1, que trata sobre a CIPA da Indústria da Construção.
Ao contrário da maioria das normas, a NR 07 teve aumento substancial no seu conteúdo, devido principalmente à integração do PCMSO ao PGR, pois na norma em vigência o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.
A NR 09 em vigor passou a ter 16 páginas, frente às 27 páginas da versão anterior. A norma estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
O novo texto da NR 15 agora está em harmonia com a norma NHO06 do Fundacentro, que diz respeito à avaliação da exposição ocupacional ao calor, revisada em 2017.
A norma regulamentadora que trata sobre ergonomia (NR 17) também passou por importantes alterações. O novo texto estará em sintonia com a NR 01 e 07, além da própria NR 17. O texto da nova norma contempla a inclusão da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e coloca em evidência a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para as situações descritas no item 17.3.2.
Dedicada ao setor da construção civil, a NR 18 sofreu drástica redução em seu conteúdo, passando de 95 para 54 páginas. A principal mudança na norma foi a substituição do PCMAT pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Outra mudança muito importante foi a proibição da utilização de tubulão de ar comprimido após 24 meses da vigência da norma.
A NR 19 possui como principal alteração a adequação do texto, de modo a ser compatível com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019, que estabelece que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
Por último, a NR 30 teve expressiva redução no conteúdo, passando de 85 para 51 páginas, sendo que no texto atual há o preenchimento da lacuna regulamentar sobre a gestão dos riscos e a resolução de conflito normativo (Normas da Autoridade Marítima - NORMAM).
Para mais informações sobre as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, acesse o link a seguir: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs